A formação profissional regulada pelo presente diploma pode ser realizada, segundo formas institucionais diversificadas, por entidades públicas, privadas ou cooperativas, designadamente por:
- a)Estabelecimentos e centros de ensino e formação, incluindo:
Os estabelecimentos de ensino;
Os centros públicos de formação;
Os centros de formação de gestão participada;
Outros centros, escolas e organizações de formação;
- b)Empresas e associações patronais e empresariais;
- c)Associações sindicais e profissionais;
- d)Autarquias locais e suas associações;
- e)Instituições particulares de solidariedade social;
- f)Associações culturais, de desenvolvimento local, regional ou afins.