- 1 -Sem prejuízo das competências próprias da DGCI, a verificação do cumprimento dos contratos de concessão de benefícios fiscais ao investimento pelos promotores compete ao ICEP ou ao IAPMEI, consoante o caso.
- 2 -No exercício das competências previstas no número anterior, o ICEP e o IAPMEI podem recorrer à colaboração de entidades públicas ou privadas, sendo as entidades públicas solicitadas obrigadas a dar resposta ao pedido no prazo de 30 dias.
- 3 -Para efeitos do cumprimento do artigo 6.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, o ICEP e o IAPMEI enviarão anualmente à DGCI os relatórios de verificação do cumprimento dos objectivos previstos nos contratos de concessão de benefícios fiscais.
Artigo 10.º — Fiscalização e acompanhamento
Vigente desde: 14/10/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/1999