- 1 -As normas reguladoras da indemnização compensatória por perda de salário são as constantes da Portaria n.º 642/88, de 20 de Setembro, e legislação complementar, entendendo-se que as remissões delas constantes para a Convenção Bilateral CECA e para o Decreto-Lei n.º 156/88, de 2 de Maio, são válidas para as correspondentes disposições da nova Convenção, aprovada pelo Decreto n.º 39/90, de 25 de Setembro, e do presente diploma.
- 2 -O auxílio designado como «indemnização por diferença de salário» nos diplomas referidos no número anterior corresponde ao previsto no presente diploma e na Convenção CECA com a designação de «indemnização compensatória por perda de salário».
Artigo 18.º — Normas reguladoras da Indemnização compensatória
Vigente desde: 21/12/1990
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Em vigor desde 21/12/1990