- 1 -Os requerimentos para atribuição do subsídio de desemprego devem ser assinalados, nos centros de emprego, com a indicação «Auxílio CECA».
- 2 -Considera-se requerida a indemnização salarial do subsídio de desempreo com a apresentação do requerimento desta última prestação.
Artigo 28.º — Subsídio de desemprego
Vigente desde: 21/12/1990
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Em vigor desde 21/12/1990