O centro regional de segurança social que receber o requerimento de reforma por velhice deve remetê-lo, quando for caso disso, ao Centro Nacional de Pensões assinalado com a indicação «Auxílio CECA» e acompanhado de extracto de registo de remunerações previsíveis até ao final do período de concessão do auxílio.
Artigo 37.º — Comunicação entre as instituições
Vigente desde: 21/12/1990
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Em vigor desde 21/12/1990