Mantêm-se transitoriamente em vigor, até à publicação do Regulamento da ESP, a Portaria n.º 721/84, de 17 de Setembro (regime de graduação, direitos e regalias dos alunos), e o despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e das Finanças de 15 de Junho de 1984.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Setembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Jorge Braga de Macedo - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 23 de Novembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Novembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Estatuto da Escola Superior de Polícia