- 1 -O plano curricular do curso de formação de oficiais de polícia compreende áreas científicas de índole estritamente académica e unidades curriculares de instrução e treino.
- 2 -O plano curricular do curso é organizado, na sua área estritamente académica, de acordo com o sistema de unidades de crédito, observando-se na sua área de instrução e treino as directivas emanadas do comandante-geral da PSP.
- 3 -O plano curricular do curso é aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e da Educação, sob proposta do comandante-geral da PSP, ouvido o comandante da ESP.
Artigo 18.º — Organização do ensino
Vigente desde: 07/12/1993
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Em vigor desde 07/12/1993