- 1 -Ao Corpo de Alunos compete o enquadramento dos alunos em todos os aspectos relacionados com a sua integração na ESP, bem como a execução das acções conducentes à sua adequada preparação policial, moral, social e cultural, tendo em vista a sua correcta formação como oficiais de polícia.
- 2 -Constituem o Corpo de Alunos:
- a)O comandante do Corpo de Alunos;
- b)A Companhia de Alunos;
- c)O Departamento de Instrução e Treino;
- d)O Serviço de Internato.
- 3 -O comandante do Corpo de Alunos é um subintendente do quadro de pessoal com funções policiais da PSP, nomeado pelo comandante-geral da PSP, sob proposta do comandante da ESP.
Artigo 9.º — Corpo de Alunos
Vigente desde: 07/12/1993
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Em vigor desde 07/12/1993