Compete, em especial, ao presidente ou e quem legalmente o substituir:
- a)Representar a Companhia;
- b)Superintender na coordenação e dinamização da actividade do conselho de gestão e promover a convocação das respectivas reuniões;
- c)Presidir a quaisquer reuniões de comissões emanadas do conselho de gestão;
- d)Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;
- e)Rubricar os livros gerais, podendo fazê-lo por chancela;
- f)Praticar tudo o mais que, nos termos legais, lhe incumbir.