- 1 -Serão elaborados, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, os documentos seguintes:
- a)Relatório do conselho de gestão;
- b)Balanço e demonstração de resultados;
- c)Discriminação dos imóveis e participações financeiras.
- 2 -O relatório anual de gerência, o balanço e demonstração de resultados e o parecer da comissão de fiscalização serão submetidos à aprovação do Ministro da Tutela e publicados nos termos legais, por conta da empresa.
Artigo 22.º
Vigente desde: 22/09/1979
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/1979