- 1 -O capital estatutário inicial é de 100000 contos, constituído pelos capitais próprios das empresas fusionadas, acrescidos da entrada patrimonial do Estado, até perfazer o montante de 50000 contos e mais 50000 contos de entradas patrimoniais por parte das seguradoras do sector público.
- 2 -As entradas patrimoniais do Estado e das empresas de seguros do sector público são escrituradas em conta especial, designada «Capital estatutário».
Artigo 6.º
Vigente desde: 22/09/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/1979