- 1 -A extracção de materiais inertes dos locais integrados em zonas de escoamento e expansão de águas de superfície e que estejam legitimamente reconhecidos como propriedade privada obedece às normas estabelecidas neste diploma para as zonas de escoamento e expansão das águas não navegáveis nem flutuáveis.
- 2 -À extracção de materiais inertes dos locais afectos ao domínio público são aplicáveis as disposições a que por este diploma estão sujeitas as zonas de escoamento e expansão das águas navegáveis ou flutuáveis.
DIVISÃO I
Concessão de licenças
Artigo 3.º — (Normas aplicáveis aos locais reconhecidos como propriedade privada e aos afectos ao domínio público)
Vigente desde: 24/09/1982
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Em vigor desde 24/09/1982