Cabe, especialmente, às empresas e outras entidades empregadoras:
- a)Proporcionar a formação profissional inerente ao processo de adaptação entre os trabalhadores e os postos de trabalho;
- b)Executar acções de formação requeridas por aquela adaptação e pela evolução da tecnologia, da organização e gestão das próprias empresas e das aptidões dos trabalhadores;
- c)Promover a valorização permanente dos recursos humanos de forma a obter níveis de rendimento e produtividade de trabalho tidos por desejáveis e a favorecer a progressão profissional dos trabalhadores;
- d)Assegurar o direito à informação e consulta dos trabalhadores e dos seus representantes, relativamente aos planos de formação anuais e plurianuais executados pela empresa.