- 1 -A minuta do contrato será remetida, antes da adjudicação, ao concorrente cuja proposta haja sido preferida, para sobre ela se pronunciar no prazo de cinco dias.
- 2 -Se, no prazo referido, o concorrente não se pronunciar, considerar-se-á aprovada a minuta.
Artigo 100.º — Minuta do contrato
Vigente desde: 10/12/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/1993