- 1 -O pagamento de contribuições com efeito retroactivo previsto neste diploma depende de requerimento do interessado.
- 2 -O requerimento deve indicar os períodos de actividade relativamente aos quais se pretende que a retroacção opere.
- 3 -O requerimento deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Documento que constitua meio de prova legal de identificação;
- b)Declaração do requerente onde constem as actividades exercidas, os períodos de tempo a considerar para efeitos de retroacção e os elementos de identificação das respectivas entidades empregadoras;
- c)Meios de prova sobre as invocadas situações laborais ou, na sua falta, indicação das pessoas que possam comprovar as declarações feitas;
- d)Declaração em como não se encontra abrangido por outro regime de protecção social durante o período em causa.
- 4 -O requerimento a que se referem os números anteriores integra o pedido de cálculo do valor das contribuições a pagar.
Artigo 15.º — Requerimento
Vigente desde: 14/10/1999
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Em vigor desde 14/10/1999