- 1 -A formação dos recursos humanos do desporto tem por objectivo o ingresso e progressão na respectiva carreira ou actividade desportiva.
- 2 -A formação inicial deve constituir-se como a estritamente necessária para permitir o desempenho das funções específicas do respectivo perfil profissional.
- 3 -A formação apoia-se nos perfis profissionais e perfis de formação definidos para as profissões e ocupações da actividade desportiva.
- 4 -Os perfis de formação são identificados e elaborados pelo Centro de Estudos e Formação Desportiva nos termos da alínea c) do artigo 8.º
Artigo 12.º — Objectivos e características dos recursos humanos do desporto
Vigente desde: 15/10/1999
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