Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, se forem vários os lesados e o valor das indemnizações exceder a quantia obrigatoriamente segura, os direitos dos lesados contra o segurador ou contra o fundo de garantia automóvel reduzir-se-ão proporcionalmente até à concorrência daquela quantia, com ressalva das obrigações, quanto ao excedente, dos demais responsáveis.
Artigo 18.º — (Insuficiência de capital)
Vigente desde: 25/09/1979
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Em vigor desde 25/09/1979