- 1 -O mandato dos membros do conselho consultivo tem a duração de três anos renováveis.
- 2 -O conselho consultivo considera-se constituído, para todos os seus efeitos, desde que se encontre designada a maioria dos seus membros.
Artigo 11.º — Mandatos
Vigente desde: 21/12/1998
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Em vigor desde 21/12/1998