- 1 -O conselho consultivo reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou por solicitação da maioria dos seus membros.
- 2 -As deliberações do conselho consultivo são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
Artigo 12.º — Funcionamento
Vigente desde: 21/12/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/1998