Ao Departamento de Fomento da Indústria de Conteúdos Culturais compete o apoio ao desenvolvimento de projectos, de produções e de empresas nos domínios do cinema, do audiovisual e do multimédia, com vista a reforçar o tecido empresarial e melhorar o desempenho económico do sector, assegurando os procedimentos necessários à aplicação e execução dos respectivos apoios financeiros.
Artigo 23.º — Departamento de Fomento da Indústria de Conteúdos Culturais
Vigente desde: 21/12/1998
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Em vigor desde 21/12/1998