- 1 -Compete à direcção:
- a)Definir e submeter à homologação da tutela os planos de actividades plurianuais dos quais conste a orientação geral a seguir na actuação do ICAM;
- b)Elaborar o plano anual de actividades e o orçamento, e submetê-los à aprovação da tutela, sob parecer da comissão de fiscalização;
- c)Elaborar o relatório de gestão, o balanço e contas e a demonstração de resultados, acompanhados do parecer da comissão de fiscalização, e submetê-los à aprovação do Ministro da Cultura e à fiscalização do Tribunal de Contas;
- d)Autorizar a realização das despesas e a arrecadação das receitas;
- e)Elaborar e aprovar os regulamentos internos necessários à organização e funcionamento dos serviços do ICAM e deliberar sobre todas as situações relativas ao pessoal, nomeadamente a sua contratação, nomeação, colocação, promoção, transferência e cessação de contrato;
- f)Regulamentar e fiscalizar a actividade cinematográfica, bem como audiovisual e do multimédia, nestas últimas nos aspectos relacionados com o âmbito das atribuições do Ministério da Cultura;
- g)Assegurar, no âmbito das competências do ICAM, a fiscalização do cumprimento das normas que regulam o exercício das actividades cinematográfica, audiovisual e do multimédia;
- h)Promover a celebração de acordos de cooperação, no âmbito das competências do ICAM, e dinamizar os acordos já existentes;
- i)Deliberar sobre a concessão de apoios financeiros e outros incentivos;
- j)Contratar com terceiros a prestação de quaisquer serviços ao ICAM, com vista ao adequado desempenho das suas competências;
- l)Gerir os recursos humanos do ICAM;
- m)Adquirir, onerar ou alienar quaisquer direitos e bens, móveis ou imóveis, precedido, quanto a estes últimos, de parecer da comissão de fiscalização e autorização do Ministro da Cultura;
- n)Gerir os recursos patrimoniais do ICAM;
- o)Deliberar sobre a participação do ICAM em sociedades comerciais, em fundos de investimento e de garantia, dentro dos limites da lei;
- p)Gerir as participações do ICAM em sociedades comerciais, fundos de investimento e de garantia;
- q)Subscrever protocolos, no âmbito das atribuições do ICAM, que visem, nomeadamente, a produção e colocação no mercado de obras cinematográficas, audiovisuais e multimédias com vista ao fortalecimento do tecido industrial;
- r)Celebrar contratos-programa, no âmbito das atribuições do ICAM e na prossecução de objectivos sectoriais;
- s)Apoiar a realização de acções de formação destinadas a profissionais de cinema, audiovisual e de multimédia, em colaboração com as respectivas associações e empresas do sector;
- t)Colaborar na integração no mercado de trabalho dos estudantes do ensino secundário, técnico e superior do cinema, audiovisual e do multimédia;
- u)Colaborar com as entidades competentes na defesa da concorrência, no âmbito das actividades industriais e comerciais relacionadas com o cinema, o audiovisual e o multimédia;
- v)Colaborar na aplicação do regime jurídico do depósito legal;
- x)Deliberar sobre a aceitação de heranças, legados e doações, quando livres de encargos, ou emitir parecer, quando tais actos necessitem de autorização superior;
- z)Constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos, definindo a extensão dos respectivos mandatos;
- aa)Praticar quaisquer outros actos que lhe sejam cometidos por lei ou pela entidade tutelar.
- 2 -A direcção pode delegar em qualquer dos seus membros poderes para a prática de determinados actos que se integrem na sua área de competência.
Artigo 6.º — Competências da direcção
Vigente desde: 21/12/1998
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Em vigor desde 21/12/1998