- 1 -Podem ter acesso a benefícios fiscais em regime contratual e condicionados os projectos de investimento de montante igual ou superior a 1000000000$00 em aplicações relevantes que demonstrem ter viabilidade técnica, económica e financeira e que preencham cumulativamente as seguintes condições:
- a)Sejam relevantes para o desenvolvimento dos sectores considerados de interesse estratégico para a economia nacional;
- b)Sejam relevantes para a redução das assimetrias regionais;
- c)Induzam à criação de postos de trabalho;
- d)Contribuam para impulsionar a inovação tecnológica e a investigação científica nacional.
- 2 -Os projectos de investimento podem ser excluídos quando:
- a)Os promotores não possuam capacidade técnica e de gestão;
- b)Os promotores e o projecto de investimento não demonstrem uma situação financeira equilibrada;
- c)Os promotores não disponham de contabilidade regularmente organizada de acordo com a normalização contabilística e outras disposições legais em vigor para o respectivo sector de actividade, que seja adequada às análises requeridas para a apreciação e acompanhamento do projecto e permita autonomizar os efeitos do mesmo;
- d)O lucro tributável dos promotores seja determinado por métodos indiciários.
- 3 -No âmbito da apreciação dos projectos de investimento são excluídos os promotores que sejam devedores ao Estado e à segurança social de quaisquer impostos ou contribuições ou não tenham o pagamento dos seus débitos devidamente assegurado.
- 4 -Para efeitos da alínea b) do n.º 2, considera-se situação financeira equilibrada quando a autonomia financeira medida pelo coeficiente entre o capital próprio e o total do activo, ambos apurados segundo os princípios preconizados pelo Plano Oficial de Contabilidade, seja igual ou superior a 0,2.
- 5 -Para efeitos do disposto no número anterior, podem ser considerados capitais próprios os montantes de suprimentos ou empréstimos de sócios, desde que os mesmos venham a ser incluídos no capital social antes da assinatura do contrato referido no artigo 8.º do presente diploma.
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