- 1 -São elegíveis os projectos de investimento cuja realização não se tenha iniciado à data da apresentação da candidatura, com excepção da aquisição de terrenos e da elaboração de estudos directamente relacionados com o investimento.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que o início da realização do projecto de investimento se reporta à data da primeira factura emitida às empresas promotoras, relativa a débitos efectuados pelos fornecedores no âmbito do projecto.
Artigo 3.º — Condições de elegibilidade dos projectos
Vigente desde: 15/10/1999
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Em vigor desde 15/10/1999