Quando a não execução da transferência dentro do prazo for imputável a uma instituição intermediária, esta é obrigada a indemnizar a instituição do ordenante.
Artigo 7.º — Indemnização pela instituição intermediária
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/11/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/11/2009
Original
Em vigor de 17/03/2000 a 31/10/2009