Sem prejuízo do disposto no artigo 12.º, a aposição indevida da marcação de conformidade descrita no anexo VII implica, por parte do proprietário ou do seu mandatário, do detentor, do fabricante ou do seu mandatário, a obrigação de repor esse equipamento sob pressão transportável em conformidade com as disposições do artigo 10.º, sob pena de, além da aplicação da sanção prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º, ser proibida ou limitada a colocação do equipamento sob pressão transportável no mercado ou promovida a retirada do mesmo.
Artigo 11.º — Marcação aposta indevidamente
Vigente desde: 28/02/2002
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