Sempre que se verifique que um equipamento sob pressão transportável, sujeito a uma manutenção correcta e utilizado para os fins a que se destina, pode comprometer a saúde e ou a segurança das pessoas e, eventualmente, dos animais domésticos ou bens materiais durante o transporte e ou a utilização, apesar de ostentar uma marcação de conformidade, será proibida a sua colocação no mercado, transporte ou utilização, mediante despacho do director-geral de Transportes Terrestres.
Artigo 12.º — Cláusula de salvaguarda
Vigente desde: 28/02/2002
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Em vigor desde 28/02/2002