- 1 -A instrução dos processos de contra-ordenação compete à DGTT ou ao INTF, consoante as suas atribuições legais.
- 2 -A aplicação das coimas compete ao director-geral de Transportes Terrestres ou ao conselho de administração do INTF.
Artigo 15.º — Instrução e decisão dos processos de contra-ordenação
Vigente desde: 28/02/2002
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