É aditada a alínea d) ao artigo 15.º e a alínea f) ao n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, com a redacção dada pelas Leis n.os 156/99, de 14 de Setembro, e 106/2001, de 31 de Agosto, nos seguintes termos:
Artigo 15.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)A quilómetro, quando em função da quilometragem a percorrer.
Artigo 30.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)O abandono injustificado do veículo em violação do disposto no n.º 1 do artigo 17.º