- 1 -São titulares originários das acções da sociedade os municípios de Amarante, Amares, Arcos de Valdevez, Barcelos, Cabeceiras de Basto, Caminha, Celorico de Basto, Esposende, Fafe, Felgueiras, Guimarães, Lousada, Maia, Melgaço, Monção, Mondim de Basto, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Terras do Bouro, Trofa, Valença, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Verde e Vizela, a Associação de Municípios do Vale do Ave e a AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., com o capital social com direito a voto previsto no número seguinte.
- 2 -O capital social inicial da sociedade é representado por 14 000 000 de acções da classe A, do valor nominal de (euro) 5 cada uma, repartidas da seguinte forma pelos accionistas fundadores:
- a)Município de Amarante - 68 248 acções da classe A;
- b)Município de Amares - 21 900 acções da classe A;
- c)Município de Arcos de Valdevez - 44 857 acções da classe A;
- d)Município de Barcelos - 312 000 acções da classe A;
- e)Município de Cabeceiras de Basto - 30 702 acções da classe A;
- f)Município de Caminha - 112 638 acções da classe A;
- g)Município de Celorico de Basto - 33 599 acções da classe A;
- h)Município de Esposende - 202 604 acções da classe A;
- i)Município de Fafe - 414 622 acções da classe A;
- j)Município de Felgueiras - 101 454 acções da classe A;
- l)Município de Guimarães - 756 150 acções da classe A;
- m)Município de Lousada - 63 744 acções da classe A;
- n)Município de Maia - 276 000 acções da classe A;
- o)Município de Melgaço - 31 490 acções da classe A;
- p)Município de Monção - 82 199 acções da classe A;
- q)Município de Mondim de Basto - 13 664 acções da classe A;
- r)Município de Paredes de Coura - 25 908 acções da classe A;
- s)Município de Ponte da Barca - 26 684 acções da classe A;
- t)Município de Ponte de Lima - 94 061 acções da classe A;
- u)Município da Póvoa de Lanhoso - 203 104 acções da classe A;
- v)Município da Póvoa de Varzim - 356 042 acções da classe A;
- x)Município de Santo Tirso - 523 151 acções da classe A;
- z)Município de Terras do Bouro - 35 480 acções da classe A;
- aa)Município de Trofa - 92 901 acções da classe A;
- bb)Município de Valença - 89 628 acções da classe A;
- cc)Município de Viana do Castelo - 268 755 acções da classe A;
- dd)Município de Vieira do Minho - 177 122 acções da classe A;
- ee)Município de Vila do Conde - 435 966 acções da classe A;
- ff)Município de Vila Nova de Cerveira - 48 780 acções da classe A;
- gg)Município de Vila Nova de Famalicão - 775 980 acções da classe A;
- hh)Município de Vila Verde - 65 636 acções da classe A;
- ii)Município de Vizela - 233 931 acções da classe A;
- jj)Associação de Municípios do Vale do Ave - 49 000 acções da classe A;
- ll)AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A. - 7 932 000 acções da classe A.
- 3 -As acções da classe A devem representar, sempre e pelo menos, 51 % do capital social com direito a voto, e delas apenas podem ser titulares entes públicos, entendidos estes nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 71/88, de 24 de Maio, ou municípios utilizadores do sistema.
- 4 -A transmissão de acções em violação do disposto no número anterior é nula.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3, as acções da classe A podem ser convertidas em acções da classe B, a pedido do seu titular e mediante prévia deliberação favorável da assembleia geral da sociedade.
- 6 -As deliberações de distribuição de dividendos devem ter em conta a data de realização do capital social por parte de cada accionista, podendo essa distribuição não ser proporcional ao número de acções detidas, até que todos os accionistas se encontrem em igualdade de circunstâncias.
- 7 -Se houver lugar à aplicação dos artigos 285.º e 286.º do Código das Sociedades Comerciais, a venda das acções, pela sociedade, prevista no n.º 4 do artigo 286.º do mesmo Código, se for efectuada a accionistas da sociedade, dispensa a tramitação prevista na parte final do mesmo n.º 4, bem como a publicação referida na segunda parte do n.º 5 do artigo 285.º daquele diploma.
- 8 -Na venda a accionistas da sociedade, nos termos previstos no número anterior, é dada a preferência a todos os accionistas da sociedade de acordo com o disposto nos Estatutos da mesma.
Artigo 6.º — Acções
Vigente desde: 29/04/2010
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Em vigor desde 29/04/2010