- 1 -A pensão extraordinária por desajustamento tecnológico só pode ser requerida até 90 dias após a data da publicação do presente diploma.
- 2 -O requerimento da pensão deve referenciar este diploma e ser instruído com declaração da entidade que superintenda em matéria de trabalho portuário, comprovativa dos requisitos relativos à carreira profissional no sector.
Artigo 4.º — Requerimento da pensão extraordinária por desajustamento tecnológico
Vigente desde: 21/01/1991
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Em vigor desde 21/01/1991