- 1 -Os docentes integrados no 7.º escalão que não tenham apresentado candidatura, mas hajam concluído o módulo de tempo de serviço efectivo para acesso ao 8.º escalão, devem apresentar o currículo ou o relatório crítico no prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, a fim de que a progressão se possa fazer de acordo com a previsão constante da portaria referida no artigo anterior.
- 2 -O disposto no número anterior é igualmente aplicável aos docentes integrados no 7.º escalão que venham a concluir o referido módulo de tempo nos 60 dias seguintes à entrada em vigor do presente diploma.
- 3 -Os docentes que preenchem os requisitos referidos no n.º 1 são remunerados pelo escalão para que transitam a partir da data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 10.º — Situações transitórias
Vigente desde: 07/05/1996
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/1996