- 1 -A apresentação de candidaturas aos quadros de nomeação definitiva das escolas depende da titularidade, por parte dos professores que ocupem lugares de supranumerário nos termos dos artigos anteriores, da licenciatura em ensino para complemento de habilitações docentes conferida pela Universidade Aberta.
- 2 -Para efeitos de concurso, o tempo de serviço prestado conta-se a partir da data da integração.
Artigo 3.º
Vigente desde: 06/02/1997
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Em vigor desde 06/02/1997