Os contribuintes a quem já tenha sido concedida autorização extrajudicial para pagamento em prestações, enquanto estejam a ser cumpridas as condições dessa autorização, podem manter o pagamento nos termos concedidos.
Artigo 22.º — Acordos vigentes
Vigente desde: 17/10/1991
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/1991