- 1 -As escalas indiciárias constantes da tabela I a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pela tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, são alteradas de acordo com o anexo I ao presente diploma.
- 2 -Os mapas II a IV a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, passam a ser os constantes do anexo II ao presente diploma.
- 3 -A remuneração aplicável aos actuais assessores técnicos de enfermagem de acordo com o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, é alterada nos termos seguintes:
- a)No período entre 1 de Julho e 30 de Novembro de 2000 aplica-se o índice 310;
- b)A partir de 1 de Dezembro de 2000 vigora o índice 318.
Artigo 2.º — Alteração da tabela indiciária e dos índices de faseamento
Vigente desde: 15/10/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/10/1999