De quem pode ser considerado «pessoa amparada»
- 1 -Podem ser consideradas «pessoas amparadas» para o efeito do artigo 1.º:
- a)Os ascendentes;
- b)O cônjuge ou ex-cônjuge, a quem por sentença judicial sejam devidos alimentos;
- c)Os filhos;
- d)Os irmãos e sobrinhos com menos de 16 anos;
- e)A pessoa que tenha educado e criado o requerente desde a infância.
- 2 -As pessoas referidas nas alíneas a), b) e e) apenas podem ser consideradas amparadas desde que, tendo menos de 60 anos de idade, comprovem incapacidade física permanente para angariar meios de subsistência.