A movimentação de professores, para execução do disposto nos artigos 10.º, 11.º, 12.º, 13.º e 22.º deste diploma, obedece à ordem e critérios seguintes:
- 1 -Havendo professores interessados:
- a)É dada prioridade de escolha aos professores efectivos de mais antigo provimento na escola, respeitando-se a ordenação dos professores, como se para efeitos de concurso ao quadro geral se tratasse, quando a data do provimento for a mesma;
- b)Na movimentação de professores não efectivos, a prioridade de escolha atende à sua posição na lista ordenada.
- 2 -Não havendo professores interessados, ou se os houver em número inferior ao dos lugares a movimentar, são transferidos pela ordem indicada:
- a)Os professores não efectivos de menor graduação na docência;
- b)Os professores efectivos de mais recente provimento na escola, respeitando-se a menor graduação na docência quando a data de provimento for a mesma.