- 1 -A partir do início do ano lectivo de 1980-1981 todos os postos escolares ainda existentes nessa data são convertidos em escolas.
- 2 -Aos regentes escolares abrangidos pelo disposto no número anterior aplicam-se os critérios de colocação previstos nos Decretos-Leis n.os 111/76, de 7 de Fevereiro, e 173/79, de 6 de Junho.
Artigo 24.º — (Conversão de postos escolares)
Vigente desde: 27/09/1980
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/09/1980