- 1 -O orçamento da associação é elaborado pelo conselho de administração e aprovado pela assembleia intermunicipal.
- 2 -Do orçamento consta a contribuição de cada município para as despesas da associação na parte não coberta pelas receitas de outra natureza.
- 3 -A contribuição estabelecida para cada município para constituição ou funcionamento da associação deve ser entregue atempadamente, não havendo lugar à reversão da contribuição, mesmo quando o município não utilize os serviços prestados pela associação.
- 4 -Na elaboração do orçamento da associação devem respeitar-se, com as necessárias adaptações, os princípios estabelecidos na lei para a contabilidade das autarquias locais.
Artigo 16.º — Orçamento
Vigente desde: 29/11/1989
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/11/1989