Cria o Centro Escolar Turístico e Hoteleiro do Estoril, no âmbito do Instituto Nacional de Formação Turística
Criação
É criado, no âmbito do Instituto Nacional de Formação Turística, o Centro Escolar Turístico e Hoteleiro do Estoril, adiante simplesmente designado por CETHE.
Atribuições
Regime aplicável
Ao CETHE aplica-se o regime jurídico dos hotéis de aplicação, estabelecido pelos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 333/79, de 24 de Agosto.
Director
Meios que integram o CETHE
O CETHE integra as unidades de hotelaria e similares, incluindo o auditório, as instalações de ensino e os respectivos equipamentos, do Instituto Nacional de Formação Turística sitas na Avenida do Conde de Barcelona, no Estoril.
Financiamento
A cobertura das despesas de funcionamento do CETHE será assegurada pelas receitas próprias geradas no exercício da sua actividade.
Utilização
Regulamento interno
O CETHE disporá de um regulamento interno, a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área do turismo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Agosto de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Roberto Artur da Luz Carneiro - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Promulgado em 3 de Outubro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 7 de Outubro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.