Ao CETHE aplica-se o regime jurídico dos hotéis de aplicação, estabelecido pelos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 333/79, de 24 de Agosto.
Artigo 3.º — Regime aplicável
Vigente desde: 17/10/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/1991