Aos enfermeiros que exerçam o cargo de assessor de enfermagem é atribuído o acréscimo de 5%, a incidir sobre a remuneração estabelecida para a respectiva categoria e escalão.
Artigo 8.º — Remuneração base do cargo de assessor de enfermagem
Vigente desde: 30/12/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1998