- 1 -Ao Gabinete de Planeamento cabe:
- a)Preparar os projectos de planos anuais e plurianuais de actividades do INIC, com base nas linhas de orientação superiormente definidas e nos domínios prioritários das actividades do Instituto;
- b)Assegurar a programação das actividades do Instituto;
- c)Apoiar os serviços centrais do INIC em matéria de planeamento e programação;
- d)Elaborar relatórios de análises e estatísticas de actividades do Instituto e da evolução dos programas;
- e)Dar parecer sobre todas as questões e proceder aos estudos que lhe sejam solicitados pelo presidente.
- 2 -O Gabinete de Planeamento será chefiado por um director de serviços.
Artigo 22.º — (Atribuições do Gabinete de Planeamento)
Vigente desde: 27/09/1980
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Em vigor desde 27/09/1980