- 1 -À Assessoria Jurídica cabe:
- a)Dar parecer sobre os problemas jurídicos suscitados no âmbito do INIC;
- b)Elaborar projectos legislativos e regulamentares;
- c)Estudar os contratos de qualquer natureza a celebrar pelo INIC e organismos dependentes e proceder à sua tramitação;
- d)Proceder à organização e instrução de inquéritos e processos de natureza disciplinar ordenados pelos órgãos legalmente competentes;
- e)Recolher, sistematizar e divulgar a legislação com interesse para os serviços.
- 2 -A Assessoria Jurídica é orientada pelo jurista mais categorizado do quadro do pessoal técnico superior do INIC, para o efeito designado pelo presidente.
Artigo 23.º — (Atribuições da Assessoria Jurídica)
Vigente desde: 27/09/1980
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Em vigor desde 27/09/1980