O regime dos contratos de prestação de serviços e da distribuição das receitas deles provenientes, bem como o regime de exploração de patentes resultantes da investigação financiada pelo INIC, será fixado no Decreto Regulamentar referido no n.º 2 do artigo 24.º
Artigo 31.º — (Regimes de contratos de prestações de serviços e de exploração de patentes)
Vigente desde: 27/09/1980
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Em vigor desde 27/09/1980