- 1 -Os membros do conselho geral, com excepção dos que o sejam por inerência, são designados por períodos de três anos, renováveis, podendo ser substituídos a todo o momento.
- 2 -Os membros do conselho geral terão direito ao abono de ajudas de custo e transportes nos termos da lei geral em vigor.
Artigo 45.º — (Disposições especiais relativas aos membros do conselho geral)
Vigente desde: 27/09/1980
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Em vigor desde 27/09/1980