- 1 -O nutricionista é o profissional habilitado com o grau de especialista que desenvolve funções científicas e técnicas de planeamento, controlo e avaliação da alimentação racional.
- 2 -O nutricionista deve aprofundar o seu perfil profissional orientando-se para o exercício em áreas profissionais específicas.
- 3 -É desde já reconhecida a seguinte área profissional específica:
Nutrição humana.
- 4 -Poderão ser reconhecidas outras áreas profissionais específicas por portaria do Ministro da Saúde.
Artigo 20.º — Perfil profissional
Vigente desde: 22/10/1991
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