- 1 -Os meios de transmissão do alerta para os bombeiros podem consistir em postos telefónicos ligados à rede pública ou em transmissores automáticos ligados a linhas telefónicas, comutáveis ou privativas.
- 2 -Nos postos referidos no número anterior deve ser afixado de forma clara o número de telefone da corporação de bombeiros.
Artigo 133.º — Meios de transmissão do alerta
Vigente desde: 31/12/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/12/1998