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- 2 -Em caso de decisão negativa, mencionar-se-á na notificação o direito de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, com a indicação expressa do prazo em que deverá ser interposto.
- 3 -O recurso previsto no número anterior tem efeito suspensivo.
Artigo 19.º — (Notificação e recurso)
Vigente desde: 24/11/1983
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Em vigor desde 24/11/1983