Altera a redacção de alguns artigos da Lei n.º 38/80, de 1 de Agosto (Direito de Asilo e Estatuto do Refugiado)
(Fundamentos do asilo)
(Efeitos do asilo sobre infracções relativas à entrada no País)
(Comissão Consultiva para os Refugiados)
(Pedido de asilo)
(Autorização de residência provisória)
(Notificação e recurso)
(Conteúdo da decisão de expulsão)
O acórdão, quando determine a expulsão, deve conter os elementos referidos no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 264-B/81, de 3 de Setembro.
Art. 2.º São aditados à Lei n.º 38/80, de 1 de Agosto, os artigos 15.º-A e 15.º-B, com a seguinte redacção:
(Recusa liminar de asilo)
(Reinstalação de refugiados)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Outubro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - Jaime José Matos da Gama - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Amândio Anes de Azevedo - António Manuel Maldonado Gonelha.
Promulgado em 14 de Novembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 14 de Novembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.