- 1 -O apoio a conceder directamente a empresas poderá revestir as seguintes formas:
- a)Apoio financeiro não reembolsável sob forma de prémios de emprego;
- b)Apoio técnico a prestar através do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
- 2 -O apoio será atribuído a projectos de investimentos ou fases dos mesmos, não devendo cada uma destas ultrapassar dois anos.
ARTIGO 3.º — (Formas de apoio)
Vigente desde: 27/09/1980
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